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Medida Emprego + Digital

A medida Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, é um plano de formação que lhe permitirá tirar partido das novas plataformas digitais para poupar tempo, espaço, custos e recursos.

A medida visa a formação e requalificação, na área digital, de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.

Quem pode frequentar a formação?

Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:

  • de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
  • filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social;
  • das entidades da economia social;
  • de quaisquer outras entidades empregadoras*.

*As entidades da Administração Pública não são aqui consideradas

São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações:

  • que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social;
  • que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD);
  • que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
  • do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Documentos a entregar

  • Cartão de cidadão ou outro documento de identificação no caso de estrangeiros;
  • Certificado de Habilitações (no caso de estrangeiros – declaração de equivalência ao ensino português);
  • Recibo de vencimento e declaração da entidade patronal com o horário de trabalho.
Cursos Disponíveis
Legislação